Castelo do Desfiladeiro - Como já era de se esperar, a análise sobre qual será o posicionamento da igreja acerca do divórcio ficou para uma nova assembleia geral que foi marcada, em caráter extraordinário, pelo presidente da Convenção dos Ministros da Assembleia de Deus em Alagoas (Comadal). O sábado inteiro foi de plenária para os dirigentes da capital e do interior no auditório do 3º piso do templo-sede, no bairro do Farol, em Maceió.
Pelo menos dois assuntos prevaleceram na reunião, segundo apurou o Portal AD Alagoas. Um deles foi o próprio divórcio e o outro foi a apresentação e avaliação dos nomes e da documentação dos presbíteros que seriam ordenados ao ministério de evangelista e dos evangelistas que passariam a ser pastores neste ano.
A Mesa Diretora da Comadal apenas fez a leitura do ponto doutrinário referente à separação conjugal e quando algumas opiniões foram externadas, o pastor José Antonio dos Santos interrompeu a plenária e convocou uma extraordinária para o dia 5 de outubro, igualmente na igreja-sede. Neste caso, todos os integrantes da instituição estão convocados para participarem desta discussão.
Por causa do elevado número de candidatos para a função de ministro, os pastores ficaram boa parte da manhã deste sábado e um grande período da tarde apreciando a situação de cada obreiro. Após ser fechada esta parte, a Comadal aprovou outros pontos de ordem administrativa.
Confira qual o posicionamento da CGADB acerca do divórcio. Este assunto foi discutido durante a 40ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) da instituição, em abril deste ano, na cidade de Cuiabá (MT).
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Postado em 29 de agosto de 2011
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