Juiz entende que fé não é interesse econômico
Em Araraquara (SP), o juízo de primeira instância julgou totalmente improcedente o pedido de uma pastora que processou sua igreja alegando que “não teve o seu contrato de trabalho reconhecido; sofreu dano moral; não recebeu, corretamente, as férias, os trezenos salários e as verbas rescisórias”. Em depoimento, ela declarou “que o serviço prestado na (igreja) reclamada era com intuito de fé” e o juiz sentenciou que “o trabalho religioso, cujo vínculo se centra na fé, não caracteriza o vínculo empregatício”.
Segunda consta do processo na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, a pastora foi admitida em 2006 e foi dispensada três anos e um mês depois sem justa causa. A igreja defendeu-se alegando que “inexistiu o alegado vínculo empregatício”, mas confirmou que a pastora recebia contribuição pecuniária de 30%, como todos os demais responsáveis de igreja recebem, para ajuda de custo. A decisão de primeira instância ainda lembrou que “a fé não é, ou não deveria ser, objeto de comercialização ou de interesse econômico”. Inconformada, a pastora recorreu.
O relator do acórdão no TRT, desembargador Gerson Lacerda Pistori, afirmou que “em linha com a hipótese excepcional prevista na Lei Previdenciária, que admite o recolhimento como autônomo para pastores e padres das religiões sem fins lucrativos, não se deve reconhecer o vínculo empregatício entre quem exerce o sacerdócio e a respectiva entidade religiosa. E a principal justificativa está no fato de que o sacerdócio deve ser entendido como uma vocação, mas nunca como uma profissão”.
Fonte:http://www.jneweb.com.br/
Postado em 04 de dezembro de 2010
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