domingo, 6 de fevereiro de 2011

Justiça de SP autoriza aborto de feto anencéfalo

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Segundo a Defensoria Pública, não fazia sentido prolongar uma gestação sem possibilidade de sobrevida do feto

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedida na terça-feira (1), autorizou a interrupção da gestação de um feto anencéfalo na região de São José do Rio Preto. De acordo com a Defensoria Pública do Estado, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto". Conforme a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de seis meses).

Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.

O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso (a interrupção da gravidez em caso de anencefalia)", justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria da Defensoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa do sigilo imposto ao caso pela Justiça.


Postado em 06 de fevereiro de 2011

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