sábado, 31 de julho de 2010

Lula destina R$ 1,98 bilhão para ações contra enchentes no Nordeste



R$ 15 milhões serão destinados para a reconstrução do Sistema de Trens Urbanos de Maceió


Uma medida provisória, que abre crédito extraordinário no Orçamento Geral da União para 2010, para ações emergenciais em favor de vários ministérios, no valor de R$ 1,98 bilhão foi encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional.

A Medida Provisória 498 destina o maior valor de recursos, R$ 725 milhões, para o Ministério da Integração Nacional. O crédito será usado para ações de assistência às vítimas atingidas pelas enchentes em Pernambuco e Alagoas.

A pasta da Defesa terá R$ 212 milhões para reforçar o atendimento às vítimas de desastres também em Alagoas e Pernambuco, como a distribuição de alimentos e água, a montagem de abrigo para os desalojados e o auxílio para a recuperação da infraestrutura local.

O Ministério da Educação receberá R$ 250 milhões a serem transferidos a Estados e municípios atingidos por enchentes em diversos locais do país para que reconstruam ou reformem escolas públicas danificadas por enchentes.

Para o Ministério dos Transportes está previsto reforço de R$180 milhões a ser aplicado em obras emergenciais para recuperar rodovias federais danificadas pelas fortes chuvas.

A pasta das Cidades terá R$ 15 milhões para a reconstrução do Sistema de Trens Urbanos de Maceió, obstruído pelas chuvas na cabeceira do rio Mundaú. Para a Cultura está previsto o valor de R$ 5 milhões para a instalação de novas bibliotecas em municípios onde os prédios foram destruídos e os livros danificados.

Os ministérios da Saúde, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Agrário também terão recursos, que somam R$ 371 milhões. Na área da saúde, o dinheiro será usado para recompor equipamentos atingidos pelas enchentes nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

Há também recursos previstos para vários ministérios a serem aplicados no Plano de Enfrentamento ao Crack e a outras drogas, instituído por decreto presidencial em maio de 2010. A medida provisória foi publicada em edição extra do “Diário Oficial” da União de quinta-feira (29).


Postado em 31 de julho de 2010

0 comentários:

Postar um comentário

Seguidores

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More