O prefeito de Maceió assinou o decreto que sanciona a lei nesta quinta-feira, 15 de outubro
Empresas e servidores públicos de Maceió que cometerem atos discriminatórios contra homossexuais serão, a partir de hoje, punidos com rigor. O atual prefeito da capital alagoana, Cícero Almeida, assinou nesta quinta-feira (15) um decreto que regulamenta a lei municipal 4.667/97, que prevê punições para qualquer ato de preconceito sexual.
A lei foi sancionada há 12 anos, em 23 de novembro de 1997, na gestão da prefeita Kátia Born, e previa que o Poder Executivo a regulamentasse num prazo de 60 dias, apontando os mecanismos de denúncia, as formas de apuração e as garantias para ampla defesa dos infratores. Mas, por motivo desconhecido da gestão municipal, a regulamentação não veio e a lei passou a não ter validade. Agora, ela foi “redescoberta” pelo recém-empossado secretário de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro.
A regulamentação da lei estabelece as formas de fiscalização e punições para “os estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas municipais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual”. Entre as práticas que ficam sujeitas a punição estão o constrangimento, a proibição de ingresso ou permanência num estabelecimento, o atendimento selecionado e o preterimento ou imposição de pagamento de mais uma unidade nos hotéis e similares.
As penas variam de uma simples advertência à cassação de alvará de funcionamento para empresas, em caso de reincidência, e demissão do servidor público que cometer atos preconceituosos. Também são previstas multas, que terão valores definidos “pela capacidade econômica do estabelecimento infrator”. De acordo com o grau de discriminação, a lei prevê que a multa pode ter o valor triplicado.
Segunda capital do país
Segundo Pedro Montenegro, Maceió é a segunda capital do país a adotar uma lei contra a homofobia (o Rio de Janeiro regulamentou lei similar no final do ano passado).
Montenegro explica que a secretaria vai receber as denúncias por meio do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária. Segundo ele, o decreto determina a criação de uma estrutura para o recebimento das queixas. “Toda representação encaminhada ao conselho será analisada e, diante da sua veracidade, será enviada depois para a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano para que seja feita a notificação do estabelecimento infrator”, contou.
Mesmo sem equipes atuando na rua, o secretário avalia que a lei terá efeito prático e imediato na cidade. “Nenhum empresário vai querer ser advertido publicamente nem ter prejuízo financeiro”, disse o secretário, ressaltando ainda que um site será criado para receber as queixas de homofobia.
Grupo cobra fiscalização – Segundo o presidente do Grupo Gay de Alagoas, Teddy Marques, embora a lei não resolva os problemas da homofobia na capital alagoana, ela significa um avanço na luta contra o preconceito. Entretanto, ele reclama da falta de fiscalização e demora na regulamentação pelo Executivo. “Essa é uma lei de 1997 que só hoje foi regulamentada. O que vai faltar é fiscalização, ou seja: só vai funcionar com base em denúncia. Se ninguém denunciar, não haverá punição. Espero que denunciem e que essa lei não seja esquecida, e que exista, assim, punição aos que cometerem infração”, disse.
Teddy conta que denúncias de práticas homofóbicas são comuns em Maceió principalmente nas grandes lojas. “Quando percebem que se trata de um homossexual, eles [atendentes] tratam com preconceito. Todos os dias recebemos denúncias de homossexuais agredidos verbal ou fisicamente, além de humilhações”, ressaltou.
Para ele, a solução mais esperada pelo movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros) no país é a aprovação de uma lei federal que criminaliza a homofobia. “Ela já foi aprovada na Câmara e está tramitando no Senado. Ela é a solução esperada e que vai resolver muitos problemas”, explicou Teddy.
Fonte:http://www.jneweb.com.br/
Postado em 16 de outubro de 2009.
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