quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil é contrária à ADI da Ideologia de Gênero

Em nota, a CGADB afirma que a ação pretende implantar a “ideologia de gênero” nas escolas sob o pretexto de prevenção ao bullying homofóbico


Está em transmite no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5668, que pretende sutilmente implantar a “ideologia de gênero” nas escolas do Brasil sob o pretexto de prevenção ao bullying homofóbico.

 Em resposta, a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) publicou, nesta quarta-feira (4), uma nota reiterando sua posição contrária à ação.
 No documento assinado pelo presidente da CGADB, pastor José Wellington Costa Júnior, consta que a ADI nº 5668 desrespeita o processo democrático e que, por meio de uma estratégica peça jurídica, pretende burlar o sistema legislativo do Brasil, que rechaçou a inclusão do ensino da “ideologia de gênero” no Plano Nacional de Educação.

 “Em consequência, as Assembleias de Deus refutam a “ideologia de gênero” presente de modo subliminar na ADI nº 5668 por contradizer os conceitos bíblico de sexualidade. A Bíblia Sagrada registra que Deus criou o ser humano macho e fêmea (Gn 1.27), demonstrando a conformação heterossexual. Desse modo, a orientação e o desejo sexual estão direta e intrinsecamente relacionados às características físicas (Gn 2.24) e não com o construto cultural da sociedade, como ensina e quer impor a ideologia de gênero”, diz o documento.

 A nota ainda aponta que a ADI nº 5668 não reconhece que o PNE, no inciso III do artigo 2º, já contempla entre as diretrizes do Plano Nacional de Educação “a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”, o que certamente inclui aquela decorrente de gênero, Identidade de gênero e de orientação sexual.

 “Ratificamos nosso repúdio a qualquer forma de bullying, discriminação ou preconceito, bem como repudiamos o uso de má fé de instrumento jurídico para assegurar o domínio de qualquer ideologia que impõe aos outros os seus ideais de comportamento”.

 Veja abaixo a nota publicada nesta quarta-feira:


Postado: 05 de novembro de 2020

0 comentários:

Postar um comentário

Seguidores

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More