Procedimento não se faz emergencialmente, é necessária prévia habilitação dos interessados
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Teresópolis informa que, ao contrário do que foi divulgado no último sábado, 15 de janeiro, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis não está realizando cadastro emergencial de pessoas interessadas em receber supostas crianças órfãs pela tragédia que se abateu em Teresópolis e na Região Serrana. Durante a situação emergencial proveniente do primeiro momento de crise, a informação foi recebida de duas fontes de confiança desta assessoria e divulgada sem prévia confirmação junto ao Juízo.
Conforme nota de esclarecimento emitida por aquele Juízo, e de acordo com o apurado junto à juíza Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, até a presente data, a Vara da Infância e da Juventude não tinha registro de orfandade provocada pela recente catástrofe. Além disso, o procedimento para adoção não se faz emergencialmente, sendo necessária prévia habilitação dos interessados, em processo que exige um rito de entrevistas e verificação por assistentes sociais.
Após isso, ocorre o ingresso do pretendente no Cadastro Nacional de Adoção, ao qual se recorre quando surge uma criança em condições de adoção. Assim, ficam a população e a imprensa devidamente esclarecidas, pedindo que seja amplamente divulgada a presente nota.
Postado em 25 de janeiro de 2011
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