sábado, 9 de julho de 2016

TRE/AL cassa mandato do Pastor João Luiz por atuação em igreja durante campanha eleitoral

 
 Pleno julgou procedente o pedido formulado na Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) para cassar o diploma do deputado


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) para cassar o diploma do deputado Pastor João Luiz, além de torná-lo inelegível por oito anos. A sessão aconteceu na tarde desta quinta-feira (07).

 O Ministério Público Eleitoral, responsável pela investigação, apontou no processo que o Pastor João Luiz teria sido beneficiado, durante a campanha eleitoral de 2014, por sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) em Alagoas, promovendo de forma irregular a sua candidatura e conquista de votos. O deputado teria feito uso indevido dos meios de comunicação social em prol de sua candidatura e, com abuso do poder econômico, afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

 Para o relator da AIJE, desembargador José Carlos Malta Marques, ficou evidente a realização expressiva de propaganda político-eleitoral do presidente da IEQ, então candidato, no interior dos templos de sua igreja, além da utilização de eventos religiosos para divulgação de sua candidatura e pedido expresso de votos.

 “Não há dúvida que ocorreu abuso do poder econômico quando da utilização da Igreja (templo e demais espaços) para a realização de inúmeros atos de campanha, atraindo um sem número de fiéis/eleitores, entrelaçado com o uso abusivo dos meios de comunicação social, pois não há dúvidas que a realização destes eventos nos espaços da Igreja, devido à grande quantidade de fiéis, transformou-se num poderoso meio de difusão das propostas de campanha, dada a enorme capacidade de manipulação dos líderes religiosos perante seus seguidores”, concluiu o desembargador Malta Marques em seu voto.

 Instaurando a divergência, o desembargador eleitoral Gustavo Gomes, que pediu vistas do processo, julgou improcedente a AIJE por considerar que não há elementos que comprovem que a Igreja do Evangelho Quadrangular bancou a campanha do seu presidente e que a mobilização por partes dos fiéis, em relação à candidatura de seu líder religioso, teria sido apenas a manifestação individual de suas vontades.

 Ao final do julgamento, seis desembargadores eleitorais votaram pela cassação do deputado e apenas um posicionou-se contra. Mesmo com a votação, o Pastor João Luiz permanece no cargo até o decurso do prazo de decurso. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir sobre a questão.

 Defesa

 O advogado Luciano Guimarães, que atua na defesa do deputado estadual Pastor João Luiz, disse que irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Vamos recorrer e temos plenas expectativas de reverter a decisão. A gente respeita muito a decisão do Tribunal, é uma visão equivocada e que será reformada pelo TSE", disse o advogado.

 "Temos muita tranquilidade de saber que o pastor não praticou nenhum ilícito e não abusou de poder econômico. Como é que o pastor poderia ter usado indevidamente um meio de comunicação social se ele não tem TV, não tem rádio e nem tem site na internet?", questionou Luciano Guimarães.

 Segundo o advogado, o pastor João Luiz está confiante, mas se sente injustiçado com a decisão do TRE de Alagoas. "O pastor tem oito eleições e nunca tinha sofrido um único processo na Justiça. Ele sempre pautou as eleições dele com total responsabilidade e respeito à legislação. Ele ficou chocado por ser condenado por maioria do TRE, com base em um CD de mídia só com fotos e vídeos anônimos, onde o Ministério Público Eleitoral não produziu uma prova, não juntou um documento e não pediu para ouvir nenhuma testemunha", argumentou o advogado Luciano Guimarães.

 O deputado João Luiz continua exercendo o mandato de deputado estadual até que o TSE eventualmente confirme a decisão do TRE de Alagoas.

 A Assembleia de Deus em Alagoas, inclusive, publicou esta semana a Resolução Política que regulamenta os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais com relação aos candidatos. Confira a matéria completa e o Documento Oficial em destaque no Portal AD Alagoas.



 Postado 09 de julho de 2016

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