Iniciativa de diretor evangélico é rechaçada
Mesmo sendo considerada um sucesso pelo governo mineiro, o juiz Marcio Fraga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou "imprópria e absurda" a iniciativa da Igreja Batista da Lagoinha (MG) de instalar TVs em celas e "obrigarem" os presos a assistirem suas programações.
O Ceresp abriga presos "célebres", como Sérgio Sales (primo do goleiro Bruno), Thales Maioline (chamado de "o "Madoff mineiro") e membros da torcida organizada Galoucura, do Atlético-MG, suspeitos de matar um torcedor do Cruzeiro. O juiz Márcio Fraga reconheceu que as TVs podem tranquilizar os presos, porém fez questão de lembrar que o Estado brasileiro é laico.
Os aparelhos em LCD foram bancados pela própria igreja e ficam praticamente o tempo todo sintonizados na emissora da igreja, a Rede Super. Funcionando desde o dia 3 de outubro, a iniciativa foi aplaudida pelo governo de Minas Gerais, que pretende levar o projeto para outras unidades. O controle de canais é feito na sala do diretor, Luís Fernando de Sousa, que é membro da igreja.
O diretor contou que também abre espaço para as emissoras católicas Rede Vida e Canção Nova e, recentemente, para a TV Justiça e para um canal educativo. Um preso disse à Folha de S. Paulo, porém, que são raros os momentos sem a Rede Super.
Sousa descartou exibir outros canais por terem "muita droga e crime" e passarem programação "não salutar" e informou não acreditar que restringe a liberdade dos presos e que faz o mesmo que prisões que obrigam os detentos a trabalhar ou estudar. O subsecretário de Administração Prisional de Minas, Genilson Zeferino, disse que a parceria com a igreja é "fantástica" e que as TVs são uma "peça fundamental na humanização" dos presos.
Em texto de seu veículo de comunicação, Hélio Schwartsman, articulista da Folha São Paulo, acredita que por qualquer ângulo que se analise, a iniciativa da Igreja Batista da Lagoinha "de, digamos, proporcionar programação televisiva de conteúdo espiritual edificante aos presos esbarra em sérias controvérsias jurídicas". Segundo ele, a mais grave delas é que, na prática, todos os reeducandos ficam obrigados a assistir à TV evangélica, 24 horas por dia. Isso, pode-se arguir, constitui uma segunda pena, à qual não foram condenados pela Justiça.
"Em termos mais precisos, a pregação religiosa ininterrupta pode violar o princípio da liberdade de crença, assegurado pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição. Por mais fiéis que a Igreja Batista da Lagoinha esteja a arregimentar na região de Belo Horizonte, entre os presos existem representantes de várias crenças, muitos dos quais podem sentir-se constrangidos com o proselitismo da fé de que não comungam. Do ponto de vista público, a situação não é mais tranquila. O acordo pelo qual a penitenciária permitiu que a IBL instalasse as TVs pode ser interpretado como uma afronta ao princípio da laicidade do Estado (art. 19 da Constituição), que veda ao poder público estabelecer alianças com igrejas. Ainda que se admita que o acordo é apenas uma colaboração de interesse público - hipótese em que seria permitido -, a penitenciária, em respeito ao princípio da impessoalidade da administração, deveria ter oferecido a mesma oportunidade a outras igrejas e - por que não? - empresas comerciais instaladas no país".
O colaborador da Folha disse também que caso houvesse outros interessados em fazer o mesmo que a Lagoinha, um processo licitatório precisaria ser aberto. "O fato de o diretor da prisão ser membro da igreja apenas reforça as piores suspeitas. A laicidade, isto é, a separação total entre Estado e igreja, é a melhor garantia de que poderosos não vão impor a terceiros suas opções religiosas pessoais. É uma parte importante do pacote das liberdades públicas", documentou a Folha Online.
Fonte:http://www.jneweb.com.br/
Postado em 28 de dezembro de 2010
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