Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana
A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou ontem, 9, um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o "médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade".
Inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos. Na prática, isso permite a realização do aborto mediante um parecer de um psicólogo. A alegação é que a medida protege mulheres em situação de muita fragilidade. Também não haverá punição em caso de aborto de fetos anencéfalos. A questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, o Código Penal só não considera crimes os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro. Isso foi mantido, mas ainda foi incluída a liberação quando houver risco à saúde -e não só "à vida" da mulher. Hoje, a pena é de um a três anos de reclusão para a mulher que faz um aborto.
Lei não inibe
Para os integrantes da comissão, as medidas não irão aumentar o número de abortos. A avaliação dos juristas é de que a criminalização não tem inibido a prática. "A ideia é tratar o aborto mais como questão de saúde pública, do que como uma questão policial", disse a defensora pública do Estado de São Paulo, Juliana Belloque, integrante da comissão.
Um grupo de religiosos que acompanhava a audiência dos juristas criticou a decisão. Os manifestantes gritaram "assassinos" quando a proposta foi aprovada. O anteprojeto deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em maio. Sarney deve submeter às propostas a avaliação das comissões da Casa. No Congresso, há uma forte resistência das bancadas religiosas a mudanças na legislação sobre o aborto.
Outra medida aprovada pela comissão de juristas prevê a eutanásia nos casos em que o desligamento de aparelhos de um paciente com doença grave e irreversível for atestado por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família. Pelo código atual, essa prática é homicídio, com pena entre 6 e 20 anos de prisão.
Fonte:http://www.jneweb.com.br/
Postado em 11 de março de 2012
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