quinta-feira, 7 de julho de 2016

Resolução Politica é aprovada nesta terça-feira (05) em sessão extraordinária

 
 O documento regulamenta os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais com relação aos candidatos


A Assembleia de Deus em Alagoas aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (05), as novas diretrizes políticas para todas as igrejas no estado. A resolução regulamenta os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais com relação aos candidatos e propagandas eleitorais. Entre as diretrizes aprovadas estão o afastamento dos líderes candidatos de suas funções e a suspensão da renda eclesiástica no período eleitoral.

 O documento destaca ainda que, de acordo com a Legislação Eleitoral Brasileira, o Ministro que se candidata não pode se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.

 A Igreja em Alagoas é ciente e respeita o direito legítimo de todo cidadão de votar e ser votado. As decisões, entretanto, levaram em conta que a candidatura é uma livre escolha do candidato, não sendo iniciativa nem interesse da Igreja.

 Caso ocorram atividades que vão de encontro à Resolução Política da Igreja, estas devem ser informadas ao Conselho de Ética da Assembleia de Deus em Alagoas para que sejam tomadas as devidas providências. Confira abaixo o documento na íntegra:

RESOLUÇÃO 004/2016 – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS

  Maceió - AL, 05 de julho de 2016.

 A presente resolução disciplina os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais em relação aos Ministros Candidato, disciplinando as propagandas eleitorais.

 Art. 1º. Esta IGREJA é ciente de que todo cidadão pode votar e ser votado.

 Paragrafo Primeiro. A IGREJA declara que tem ciência de que as autoridades que exercem funções que possam desequilibrar a igualdade de concorrência eleitoral seja cargo publico ou privado, devem se desincompatibilizar de suas funções no período eleitoral conforme determinação da Lei 9.504/97, estendendo-se a desincompatibilização aos obreiros.

 Paragrafo Segundo. Entende-se por obreiro todos os que exercem liderança, seja de campos eclesiásticos e congregações como dirigentes de filiais, de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros.

 Art. 2º. Os Ministros que recebem prebenda da Organização Religiosa terão suspensas suas rendas eclesiásticas, visto que outro Ministro será empossado em sua função e fara jus ao recebimento da prebenda.

 Paragrafo Primeiro. A presente decisão surge, porque o Ministro escolheu de livre e espontânea vontade ser candidato, não sendo iniciativa nem interesse da Igreja, portanto a Igreja não tem obrigação de continuar fornecendo a prebenda.

 Paragrafo Segundo. Considerando que o Ministro candidatou-se por sua própria escolha e risco, a COMADAL e a IGREJA não terá nenhum compromisso financeiro com o candidato Ministro durante o período eleitoral e pós-eleitoral.

 Paragrafo Terceiro. Quanto a voltar a dirigir Filiais, ficará a critério das Mesas Diretoras da IGREJA e COMADAL reintegrarem-no quando houver oportunidade e ainda, se o Ministro permanecer cumprindo com os ditames da Bíblia Sagrada e das normas que regem a COMADAL e a IGREJA.

 Paragrafo Quarto. Sendo o Ministro eleito, não poderá reassumir direção de filiais e congregações. Art. 3º. De acordo com a Legislação Eleitoral vigente, o Ministro que se candidata não pode se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.

 Art. 4º. No tocante ao Ministro assumir cargos a frente de secretarias de governos municipais e estaduais, serão aplicadas as mesmas regras atinentes às candidaturas.

 Art. 5º. Concernente as autoridades que aparecerem em nossos cultos e liturgias, deverão ser honradas e apresentadas como autoridades e não como candidatos, sendo vedado no período eleitoral conceder oportunidade as autoridades de fazer uso da fala nas reuniões e cultos, enquanto candidatos.

 Art. 6º. Os casos omissos nesta resolução referentes às matérias eleitorais serão tratados pelas Diretorias da IGREJA e COMADAL respectivamente, bem como pelo Conselho Consultivo e de Ética. Publique-se e Cumpra-se. 

________________________________________________________________
 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS Reverendo Dr. JOSÉ ORISVALDO NUNES DE LIMA Presidente


 Postado 07 de julho de 2016

0 comentários:

Postar um comentário

Seguidores

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More